ORÇAMENTO ELEITORAL: “O CRIME COMPENSA OU NÃO COMPENSA?”

Dr. Édison Freitas de Siqueira

O episódio mais recente de nossa jovem história é que agora nossos políticos e candidatos aos cargos públicos estão se especializando em aprimorar meios para descumprir a lei e desrespeitar o Poder Judiciário com o exclusivo propósito de se elegerem.

É caótico perceber que os candidatos aos cargos públicos eletivos são os primeiros a considerar que é mais vantajoso pagar multas impostas pela lei do que deixar de cumpri-la. É como se concluíssemos que imoralmente vale a pena praticar estelionato aos 80 anos porque o lucro é maior do que o constrangimento de sofrer uma ação penal, já que idosos são dispensados de cumprir pena.

No Estado de Direito, onde a lei deveria ser a garantia social de que a lesão ao direito ou o descumprimento da lei são condutas marginais ao comportamento ético socialmente desejado, agir de forma diferente é considerar-se acima da Lei. Só nas Monarquias da Idade se admitia que um ser humano dissesse que o “ Estado Sou Eu”, a exemplo da França no período em que foi governada pelo Rei Sol , Luis XIV. Nesses casos, a lei era raio de sol do Rei. Hoje, contudo, esse fenômeno anacrônico, de sistemática prática nas repúblicas bolivarianas e castristas, é exemplo de escuridão, ditadura e populismo golpista.

Admitir que um candidato à Presidência da República, seja da oposição ou da situação, antecipe sua campanha eleitoral em desrespeito ao limitado na Lei, no melhor sentido da palavra, é acreditar e pregar que ser marginal a ela é compensador. Ou seja, o crime compensa se a lei tiver preço!

Multas de 10, 20 ou até centenas de milhares de reais para partidos ou pessoas que comprovadamente possuem recursos e intenção de pagá-las significam regular o ilícito e não reprimi-lo. Pior: criam a hipótese dos partidos incluírem em seus orçamentos de campanha previsão de recursos para o descumprimento da lei.

O Tribunal Superior Eleitoral, feito Dom Quixote, lançando-se contra moinhos de vento, condenou a propaganda eleitoral relativa aos candidatos à Presidência quando estes iniciam campanha eleitoral dentro e fora do governo antes da data permitida na Lei. Estas decisões são ironizadas pelos partidos que, por meio de suas assessorias, informam que preferem as vantagens que se obtêm descumprindo a lei, ao invés de darem o exemplo de que todos devem respeitá-la.

O Ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já alertou durante alguns julgamentos que as condenações por propaganda eleitoral antecipada poderão dar margem a futuros pedidos de abertura de investigação judicial com base na Lei 64/90, a lei das inelegibilidades. A consequência extrema de uma investigação judicial com base nesta Lei é a perda do registro eleitoral.

Mesmo assim, os candidatos não têm medo das leis, das decisões dos tribunais que as aplicam e nem sequer temem os votos dos “bobos da corte” que os elegem. A partir deste exemplo, é de se presumir que foi criada uma tabela de preços para descumprir a lei, iniciada com multas de R$10.000,00, alcançando valores muito superiores quando o negociado foram as leis violadas durante as fraudes mais escandalosas nos casos de nossa política.

Estamos diante de uma corrida pela ilegalidade em rede nacional de televisão. O candidato que pagar uma multa maior estará levando maior vantagem em relação ao seu oponente e vice-versa. O que podemos esperar de candidatos a chefes da Nação que colocam seus objetivos políticos acima da lei? No mínimo farão muito pior quando estiverem sentados em tronos feito Rei Sol!

Quem diria que nossos políticos iriam acabar com o dogma de que “O crime não compensa”! Para que, então, o “Ficha Limpa”?

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